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Condomínios com Academias obrigados a oferecer Profissionais de Educação Física
30/04/2019 - 19:02 - Já está em vigor, em Petrópolis, a lei que obriga condomínios com academias a registrar e oferecer responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1º Região – CREF 1, para funcionamento. A intenção é garantir a segurança dos usuários. Isso porque, se atividades físicas forem praticadas de forma irregular, podem causar danos à saúde.

A lei de número 7.777, sancionada pelo Poder Executivo é de autoria do vereador professor Leandro Azevedo e os espaços tem o prazo de 120 dias, contando do dia 16 de abril, para se adequar as novas normas, ou seja, contratar um professor de educação física para o acompanhamento dos praticantes de exercícios. “É preciso que as atividades sejam coordenadas por um profissional da área, pois exercícios feitos incorretamente podem causar lesões e até mesmo a morte”, explica o vereador.

A proposição do projeto de Lei foi um pedido do CREF1 atendido por Leandro Azevedo e a nova lei prevê que os condomínios deverão ser registrados no conselho como se fossem pessoas jurídicas.

Segundo o vereador, desde a regulamentação da profissão, há 20 anos, os profissionais da área vem lutando para conscientizar a população da importância da presença de uma pessoa capacitada para acompanhamento das atividades físicas. A promulgação da Lei 9696/1998, modificou, em todo o país, o foco da atividade física, da estética e modismo para sinônimo de cultura, vida saudável, desenvolvimento humano e inclusão social. 

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