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Legislação recém-sancionada pelo Prefeito da cidade de Campinas e que proíbe o uso de animais em vias pavimentadas.

Legislação recém-sancionada pelo Prefeito da cidade de Campinas e que proíbe o uso de animais em vias pavimentadas.

Vale lembrar a eterna questão dos cavalos das vitórias, que são explorados, não recebem alimentação adequada, cuidados veterinários ou abrigo.

Para uma cidade de vocação turística como a nossa querida Petrópolis, esta minoria de exploradores causa muito mais malefícios do que benefícios.

Carlos Eduardo da C. Pereira
Coordenador de Atividades
GAPA Itaipava/RJ
www.gapaitaipava.com.br

fonte: Publicada em 16/1/2007

Cidades
Hélio proíbe animais em vias pavimentadas

Lei recém-sancionada será regulamentada e entra em vigor em 11 de
abril

Gilson Rei
DA AGÊNCIA ANHANGÜERA
gilson@rac.com.br

Veículos de tração animal, cavalos, bovinos e outras espécies de animais não poderão mais circular em vias públicas pavimentadas de Campinas a partir do dia 11 de abril. A proibição foi publicada no Diário Oficial do Município (DO) na última quinta-feira e prevê o recolhimento do animal que estiver solto, montado ou for utilizado para transportar cargas na área urbana, inclusive os que levam material reciclável em charretes ou carroças.

A proposta foi elaborada pelo vereador Feliciano Nahimy Filho (PV), eleito deputado estadual, e, após ser aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT), a Lei Municipal n 12.831 deverá ser regulamentada em 90 dias.

Feliciano disse que o motivo principal é evitar os maus-tratos.
"Muitas vezes, há um abuso contra estes animais, que são obrigados a levar carga em excesso, com fome e sede. Alguns são até judiados e espancados", argumentou ele. "Algumas éguas chegam a parir no asfalto e cavalos carregam cargas sangrando", exemplificou.

A lei foi criada também para evitar acidentes no trânsito. "Já ocorreram muitos acidentes fatais com cavalos, bois ou vacas que caminhavam soltos em locais impróprios, avenidas e rodovias. É um absurdo isso existir em um município com mais de 1 milhão de habitantes", disse Feliciano.

Questões de saúde pública também foram apresentadas pelo vereador para justificar a criação da lei. "A febre maculosa pode ocorrer com facilidade nas pessoas que ficam próximas de cavalos, um dos hospedeiros do carrapato-estrela. Além disso, animais de grande porte, como os cavalos e os bovinos, atraem a vinda de morcegos hematófagos, transmissores da raiva", exemplificou.

A lei aproveita também para regularizar a destinação dos animais de grande porte ao definir, em um dos artigos, a doação com encargo. "Isto significa que o Centro de Zoonoses poderá doar o animal para alguém que possua área rural, desde que esta pessoa trate bem do animal, não venda ou faça doação", explicou Feliciano. "Funciona como um fiel depositário do animal", comparou.

Outro fator tratado na lei é de cunho social. Feliciano disse que uma minoria dos catadores de material reciclável concorrem de forma desleal no mercado de trabalho ao utilizarem o animal como tração. "Estes catadores que usam carroças e charretes deverão ser orientados a trabalharem em cooperativas regulamentadas para continuar seu trabalho e manter sua renda", afirmou.

SAIBA MAIS - Os principais pontos da Lei Municipal nº 12.831

Espécies proibidas em vias públicas pavimentadas:
Eqüina (cavalos,éguas)
Muar (jumentos, jumentas, jegues)
Asinina (burros, burricos, burras, burricas, mulas)
Caprina (cabras, bodes, cabritas, cabritos)
Ovina (carneiros, ovelhas)
Bovina (bois, vacas, búfalos, búfalas)

Casos permitidos:
Podem circular em vias públicas pavimentadas os animais montados utilizados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar. Podem também os animais que forem autorizados previamente pela Prefeitura em eventos de cavalgada, passeios e demais atividades que dêem destaque à integração e ao lazer.

Recolhimento
O animal encontrado nas situações mencionadas na lei deverá ser detido por agente de trânsito, que vai acionar o órgão controlador de zoonoses para proceder o recolhimento. Se for necessário, poderá ser acionada a Polícia Militar. No Centro de Zoonoses municipal, os animais deverão passar por exames clínicos e avaliações das condições físicas gerais. Serão tratados e acomodados de acordo com sua espécie.

Destinos
O animal poderá ser resgatado pelo proprietário em cinco dias úteis, com comprovação de propriedade e de aplicação de vacinas e tratamentos. Há também uma taxa de remoção (varia de R$ 35,64 a R$ 89,10), mais uma taxa diária de permanência (varia de R$ 17,82 a R$ 53,46). O proprietário que reincidir no descumprimento da lei não terá mais direito a resgatar o animal. Em caso de abuso ou de maus-tratos, o animal não será devolvido ao seu proprietário, mas confinado a depositário fiel, designado por associação protetora de animais. O animal poderá ser também doado para entidades ou associações civis, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade estatutária a proteção de animais. Nos casos de moléstias incuráveis, o animal deverá passar por eutanásia, nos casos autorizados pela lei federal de proteção ao meio ambiente e aos animais.

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