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Agora é lei: benefícios para idosos valerão a partir de 60 anos



Lei sobre prioridade nos bancos está entre as que foram alteradas

Medida adéqua 25 leis estaduais ao Estatuto do Idoso; outras duas leis também entram em vigor

19/03/2018 - 10:42 - A partir desta segunda-feira (19/03), será considerado como idoso no Estado do Rio todo cidadão que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03). A mudança foi definida pela Lei 7.916/18, promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial de hoje. O projeto, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), havia sido vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão, mas a decisão foi revertida na última terça-feira (13/03), quando 44 parlamentares votaram pela derrubada do veto. 

As leis estaduais em vigor voltadas para esse público, como a que define gratuidade em transportes intermunicipais por micro-ônibus, foram modificadas, alterando a idade mínima de 65 para 60 anos. No total, são 25 leis que garantem gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outros.

“O Estatuto do Idoso já deveria ser cumprido no estado porque o teatro, o cinema e a fila do banco já cumprem. Isso é uma adequação à legislação federal”, defendeu Martins.

Outras Leis Promulgadas

Também resultado da derrubada de um veto do governador, entrou em vigor a Lei 7.917/18, do deputado Paulo Ramos (PDT), que estabelece o prazo máximo de permanência de um preso provisório nas unidades do sistema penitenciário do Estado do Rio em 180 dias. Segundo o autor, o objetivo é agilizar o julgamento de presos provisórios e reduzir a superlotação das penitenciárias. "Se uma das causas dos presídios estarem lotados é a morosidade da justiça, é natural que o Poder Judiciário arque com as consequências”, afirmou Paulo Ramos.

Também foi publicada nesta segunda-feira a Lei 7.915/18, do deputado Bebeto (PDT), que autoriza o tombamento por interesse social, cultural e esportivo do Esporte Clube Maxwell, em Vila Isabel.  
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