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Direitos Humanos..Direito à Alimentação

Antigamente, a alimentação era um ato natural, fruto do trabalho de pesca, caça ou plantação realizada pelo homem para seu sustento. A evolução  das sociedades e da produção levou a uma divisão do trabalho e às trocas, o que transformou este ato natural.

 Com o capitalismo e a mercantilização, dos produtos, não basta trabalhar para comer, porque o trabalho passa a significar “salário” e este é transformado em produtos no mercado, onde os preços, qualidade e quantidade de mercadorias disponíveis sofrem processos complexos de determinação.

 Associado a isso, observamos um aumento da população e uma falta de incentivo à produção agrícola de alimentos, principalmente decorrente do uso indiscriminado dos recursos naturais e do desvio de recursos tecnológicos para fins outros.

 A pobreza, sobretudo, afeta de maneira direta os direitos humanos porque se caracteriza pela privação de recursos, capacidades, escolhas, segurança e poderes necessários para o gozo de um nível adequado de vida e de outros direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais, incluindo aí uma alimentação que garanta uma vida saudável e ativa.

 Alguns instrumentos internacionais foram criados para garantir o direito à alimentação: a Carta das Nações Unidas (1945), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Constituição da FAO (1965), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966), o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), o Pacto de San José da Costa Rica (1969) e o Pacto Mundial de Segurança Alimentar (1985).

 Para a grande maioria da população do planeta, no entanto, o ato de alimentar-se ainda depende de complexos mecanismos de decisão dos produtores capitalistas, do papel de intervenção do Estado, dos subsídios à agricultura, do grau de concentração de terra e do capital investido na indústria alimentar.

 Alguns fatores se colocam como obstáculo para assegurar o direito à alimentação: fatores legais, que dizem respeito à definição, por parte dos Estados, de suas obrigações no que se referem a esse direito; e fatores políticos e sociais, que abrangem a pobreza, a má distribuição de renda, a discriminação em relação aos grupos vulneráveis da sociedade, os baixos salários mínimos, os conflitos armados e a corrupção.

 O problema da má nutrição e da fome tem uma magnitude espantosa e é uma ofensa à consciência da humanidade. Por exemplo, a anemia e a carência de ferro afetam mais de 2000 milhões de pessoas em todo o mundo. Por outro lado, mais de 200 milhões de adultos são obesos.  Todos representam uma qualidade inferior de vida, uma limitação e o aumento dos riscos de enfermidades.

Fonte: CDDH - Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis
E-mail:
cddh@cddh.org.br

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