Boa noite!           Sbado 20/04/2024   02:04
Receba nossos informativos: Nome: Email:
Home > Saúde > MPF cobra mais de R$ 1,3 bi desviado da saúde por governo do RJ
MPF cobra mais de R$ 1,3 bi desviado da saúde por governo do RJ
Estado viola Constituição ao não transferir Recursos entre 2013 e 2015

07/10/2016 - 14:08 - O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Estado do Rio de Janeiro seja imediatamente obrigado pela Justiça a transferir ao Fundo Estadual de Saúde mais de R$ 1,3 bilhão de recursos da União não repassados entre 2013 e 2015. A 18ª Vara Federal da capital tinha ordenado o repasse ao julgar a ação do MPF, mas essa liminar foi suspensa, a pedido do Estado, por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que atuava em plantão durante os Jogos Olímpicos.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pede para o TRF2 rever essa suspensão a fim de não afetar ainda mais o “quadro caótico” dos serviços de saúde no Estado. O agravo será julgado pelos 14 magistrados do órgão especial do TRF2 (nº 20160000100625-2). Para garantir a destinação dos recursos, o MPF pediu depósito na conta vinculada ao Fundo Estadual de Saúde logo que as despesas são empenhadas (reservadas no orçamento), e não apenas quando elas são pagas.

Na ação, o MPF comprova a ausência do repasse integral de recursos do Fundo de Participação dos Estados para a saúde, descumprindo o mínimo constitucional de 12% do orçamento estadual para a área, e anexa relatórios da Secretaria Estadual de Saúde, de uma assessoria técnica do Ministério Público do Estado (MP-RJ) e de uma comissão do Conselho Regional de Medicina (Cremerj). Para o MPF, são evidentes os reiterados adiamentos de pagamento em 2013, 2014 e 2015 de recursos da saúde empenhados e liquidados (executados). Nos três anos, foram inscritos R$ 1.372.163.631,92 em “restos a pagar”, reduzindo drasticamente o financiamento da saúde no Estado. Após analisar os exercícios de 2013 e 2014, o Tribunal de Contas (TCE-RJ) já ordenou o cumprimento do limite constitucional.

A PRR2 rebate a alegação do Estado de que a liminar provocaria grave lesão à ordem e à economia pública com o “agravamento da crise financeira”. Para o MPF, o reflexo na ordem pública consiste na “inexistência de recursos para a precaução e cuidado de doentes, enfermos, feridos e lesionados” e no “calamitoso estado da rede estadual de saúde, bem anterior à própria decretação do estado de calamidade pública pelo governador em exercício”.

O MPF pede ainda que a Justiça obrigue a União a fazer repasses do FPE ao Estado apenas se esse réu usar em ações e serviços de saúde a quantia de mais de R$ 1,3 bilhão pendente desde 2013. Dados do governo estadual citados pelo MPF indicam que o mínimo constitucional não foi atendido no começo do ano: “12% da arrecadação de impostos e transferências no primeiro quadrimestre de 2016 seria superior a R$ 1 bilhão, mas somente R$ 543 milhões, ou seja, 4,47% teriam sido efetivamente aplicados em saúde no mesmo período”.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Programação dos filmes em cartaz