Boa noite!           Sexta 19/04/2024   04:41
Receba nossos informativos: Nome: Email:
Home > Saúde > Reforço no Combate ao Mosquito AEDES AEGYPTI: Prefeitura cria Decreto que Permite Ação em Imóveis Fechados ou Abandonados
Reforço no Combate ao Mosquito AEDES AEGYPTI: Prefeitura cria Decreto que Permite Ação em Imóveis Fechados ou Abandonados
09/01/2016 - 08:45 - O combate ao mosquito Aedes Aegypti - transmissor da dengue, febre chikungunya e zika - ganhou um reforço: decreto municipal de 28 de dezembro de 2015 abre caminho para que agentes municipais de vigilância sanitária tenham acesso a imóveis fechados ou abandonados com possíveis focos do mosquito. O objetivo é evitar a proliferação do mosquito na cidade, minimizando os riscos à população. A entrada será garantida com o apoio da Guarda Civil ou da Polícia Militar, respeitando o que prevê legislação federal e estadual relacionada ao tema.

O prefeito Rubens Bomtempo explicou que decreto tem efeitos para imóveis desabitados, abandonados ou fechados onde forem verificados possíveis focos ou larvas de mosquito transmissor de doenças aos quais as equipes de vigilância sanitária não tiverem acesso. “A existência de focos do mosquito traz risco à saúde pública. Neste momento, é importante que todos unam esforços, combatendo o mosquito e evitando possíveis criadouros”, frisou.

O decreto prevê que a entrada, com o apoio de força policial, será permitida após um levantamento informando a situação sanitária do imóvel. Este relatório deverá ser feito com fotos e/ou filmagens justificando e detalhando a necessidade de entrada no imóvel para a vistoria de possíveis focos do mosquito. Dados da Vigilância Sanitária revelam que em 2015, equipes tentaram, sem sucesso, vistoriar 264 imóveis. Em 23 deles a visita foi recusada e em 241, os agentes encontraram os imóveis fechados.

No caso de imóveis fechados e que estejam habitados, o decreto prevê a notificação ao proprietário, que deverá autorizar a entrada em um prazo de 48 horas. Caso isso não ocorra, a comunicação será feita em Diário Oficial ou em veículos de comunicação, e o proprietário tem um prazo de cinco dias para permitir a entrada dos agentes. Se o segundo prazo for descumprido, o imóvel será considerado abandonado, valendo então as medidas judiciais cabíveis para o ingresso forçado.

O decreto também prevê sanções para os proprietários que negarem o acesso dos agentes da Vigilância Sanitária. No texto, o visitador fará um relatório assinado pelo proprietário ou o seu empregado, além de duas testemunhas. Este relatório será encaminhado à Procuradoria Geral para que tome as medidas judiciais cabíveis.

Programação dos filmes em cartaz