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MPF/RJ: Justiça determina à CSN que informe produção de unidade de sinterização

Objetivo é aferir o cumprimento da decisão para a redução de emissão de materiais particulados; Inea deverá atuar de forma permanente por 30 dias na Usina Presidente Vargas

02/12/2015 10:06 - Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Volta Redonda (RJ) determinou à CSN que que forneça ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea), no prazo de 15 dias, o registro do controle operacional da planta industrial da Usina Presidente Vargas, contendo a produção diária de cada unidade de sinterização.

O objetivo da medida, segundo o juiz Federal Rafael de Souza Pereira Pinto, é possibilitar ao Inea o cumprimento, na íntegra, da decisão que determinou a fiscalização permanente pela autarquia quanto à redução de emissão de materiais particulados pela empresa. O acompanhamento deverá ser feito pela comparação de registros fidedignos, obtidos em conformidade com procedimento definido em normatização técnica que possibilitará aferir se as emissões de materiais particulados estão acima dos limites previstos em lei", destaca a decisão.

A Justiça determinou também que técnicos do Inea permaneçam na Usina Presidente Vargas pelo prazo de 30 dias e elaborem relatórios semanais, cabendo à autarquia identificar a melhor forma de operacionalizar o cumprimento dessa medida. Os relatórios devem tratar do período noturno e de finais de semana.

Em julho deste ano, após ação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Volta Redonda determinou à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que reduza a emissão de material particulado nas unidades de sinterização aos limites estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 436/2011.

No mês seguinte, nova decisão determinou ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que iniciasse fiscalização permanente na Usina Presidente Vargas e produzisse relatórios semanais, inclusive quanto ao período noturno e em finais de semana, sobre os níveis de emissão de materiais particulados pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A decisão determinou ainda a redução de emissão de materiais particulados ao limite previsto na Resolução Conama nº 436/2011 (70mg/Nm3).

Entenda o caso

A ação civil pública pro posta pelo Ministério Público Federal teve como objetivo que fosse declarada a inexistência de licença para as atividades exercidas no interior da Usina Presidente Vargas. O pedido decorre do descumprimento de diversas obrigações estabelecidas em termo de ajustamento de conduta firmado entre a empresa e o Inea. O MPF requereu a suspensão do funcionamento das unidades Sinterização #2, Sinterização #3 e Sinterização #4 da Usina Presidente Vargas, até que empresa atendesse às exigências contidas na Resolução Conama nº 382/2006, ou pelo menos a determinação de redução imediata das emissões de materiais particulados aos níveis contidos na resolução. Ao final, pede a suspensão total das atividades até que venha a atender aos requisitos de uma licença de operação válida.

Para o MPF, a CSN tem adotado a prática de assinar acordos e termos de ajustamento de conduta como forma de garantir a atividade da empresa sem ter de cumprir todas as exigências da licença de operação, o que acarreta danos ambientais e impede a remediação dos problemas constatados.

A ação destaca ainda a operação irregular das três unidades de sinterização da usina Presidente Vargas da CSN. Essas unidades foram objeto de relatório de auditoria ambiental do Inea em dezembro de 2014, oportunidade em que se constatou a emissão de uma quantidade equivalente a 43% materiais particulados em concentrações superiores a 100 mg/Nm3 no período de setembro a outubro de 2014, e de 25%, no período de outubro a dezembro de 2014.

"Uma breve análise dos dados de monitoramentos efetuados entre setembro e dezembro de 2014 permite perceber que o nível de emissões das sinterizações, atualmente, é pior que aquele praticado pela empresa em 2009, quando já se afigurava ilegal", destacam os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, que assinam a ação. Além disso, a CSN não vem apresentando resultados de medições das concentrações de SO2 e NOX nas fontes de emissão analisadas, poluentes que deveriam ser monitorados para o tipo de empreendimento da empresa, de acordo com as Resoluções Conama nº 382/2006 e 436/2011.

Em maio de 2014, inspeção do Inea na Sinterização #4 constatou grande quantidade de material particulado no pátio, cuja limpeza não era realizada há 3 meses. Em relatório, o órgão ambiental classificou como "crítica" a operação de Sinterização #4. Na vistoria foi constatado que o sistema de controle de emissão de poluentes estava paralisado há 2 semanas.
 

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