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Aumento de casos de sífilis congênita no estado pode antecipar campanha de prevenção
20/10/2014 14:31 - O estado do Rio – com 24.713 casos da doença entre nos últimos 14 anos -  passou a contar com o “Programa Estadual de Incentivo à Investigação e Prevenção da Sífilis Congênita", que concentra campanha no mês de maio, mas o aumento do número de casos em 2013 e este ano fez com que os autores da lei, os deputados estaduais Bernardo Rossi e Rafael Picciani (PMDB) oficiassem o governo para acelerar ações como a divulgação do uso de preservativos e da importância do pré-natal quando a doença pode ser diagnosticada. A Lei 6873/14 sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão está em vigor desde o final de agosto.

A sífilis congênita, quando a doença é transmitida de mãe para filho na gravidez ou no parto, é considerada problema de saúde pública no país. Só este ano, até agosto, no estado do Rio, foram registrados 1.690 casos. Em 2013, foram 2.936 infectados.

“Propusemos o programa de prevenção porque o número de casos entre 2000 e 2013 subiu 91,3%. Saltamos de 1.535 para 2.936. Só que este ano, o número elevado já é preocupante e nossa indicação é que o governo antecipe a campanha”, aponta Bernardo Rossi. O deputado lembra, no entanto, que por conta de um amplo trabalho da secretaria estadual de Saúde junto aos municípios, o número de notificações da doença cresceu 33,43%.

O teste VDRL, que identifica a sífilis congênita, faz parte da rotina do pré-natal de toda gestante que, uma vez diagnosticada, encontra tratamento disponível na rede pública de saúde. “As estatísticas são altas porque há maior atenção ao problema e as notificações são obrigatórias. Mesmo assim, o número de casos pode ser reduzido com uso de preservativo”, completa.

A sífilis congênita pode causar má-formação do feto, nascimento prematuro, aborto e até a morte do bebê. Os que nascem vivos têm a saúde comprometida. Na maioria dos casos, a sífilis se apresenta logo após o nascimento, mas a doença pode se manifestar até os dois anos de vida. A criança doente pode apresentar pneumonia, feridas no corpo, cegueira, dentes deformados, surdez, dificuldade de aprendizagem, retardo mental e deformidades ósseas.

O exame de sangue para identificar a doença deve ser feito ainda no primeiro trimestre da gravidez nas Unidades de Atenção Básica, nas redes municipais de saúde, e nos serviços que realizam pré-natal pelo SUS. Recomenda-se que o teste seja repetido no terceiro trimestre de gestação e, novamente, antes do parto. As mulheres que não têm o resultado do teste disponível devem realizar o exame antes do parto. Se a mãe estiver infectada, é possível que o bebê nasça com complicações. Importante também que seus parceiros sexuais sejam diagnosticados e tratados, já que há risco de reinfecção. Por isso, todos os bebês que nascem na rede pública de saúde devem realizar o exame para identificar a doença. Em caso positivo, a criança precisa ficar 10 dias internada para receber a medicação adequada, o que muitas vezes aumenta o tempo de internação também das mães.
 
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