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Pessoa com Deficiência será Isenta da Taxa de Incêndio
20/05/2014 - 18:42 - A Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta terça-feira (20/05), em segunda discussão, o projeto de lei 2.970/10, que altera a Lei 3.686/10. A norma a ser modificada isenta aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de imóveis do pagamento da taxa de incêndio.

O texto altera a nomenclatura portador de deficiência para pessoa com deficiência. Os beneficiados devem possuir a penas um imóvel residencial, medindo 120 metros quadrados, e receber até cinco salários mínimos por mês.

Também estão isentos igrejas e templos de qualquer culto. “A proposta visa igualar e tratar com a devida justiça as pessoas com deficiência. A lei hoje impede que o justo benefício, concedido desde 2001 aos deficientes físicos, seja também usufruído por outros tantos que dele necessitam, sejam os deficientes sensoriais ou os deficientes intelectuais”, diz o autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PR). O projeto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.
 
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